O papel da Polícia Judiciária no sistema de justiça (*)

PARTE II

F. Teodósio Jacinto
Procurador-Geral Adjunto (**)

VII. O recrutamento e a formação dos quadros da Polícia Judiciária. VIII. A cooperação com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e com o Brasil. IX. A cooperação policial a nível da União Europeia. X. A cooperação policial a nível internacional — a INERPOL.

VII. O recrutamento e a formação dos quadros da Polícia Judiciária

VII.1. O Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais, actual Escola de Polícia Judiciária

Como se deixou referido, o ano de 1957 é um ano marcante na vida da Polícia Judiciária, tendo sido criada a Escola Prática de Ciências Criminais, após cuidadoso estudo dos melhores modelos então vigentes na Europa – cf., supra, II.2.
Numa visão estratégica exemplar, de que ainda hoje se colhem os frutos, o então Ajudante do Procurador Geral da República, António Miguel Caeiro, viajou pelas melhores Escolas de formação policial da Europa, dessa época, tendo visitado as Escolas de Inglaterra, França, Holanda, Bélgica, Alemanha, Suíça e Itália.
Tais visitas, determinadas pelo Ministro da Justiça e que foram suportadas por uma bolsa do Instituto de Alta Cultura, serviram de base ao notável Relatório elaborado pelo Conselheiro Miguel Caeiro, que dá conta das observações efectuadas, tendo em vista a criação em Portugal “de um estabelecimento onde nos moldes convenientes pudesse receber- -se a preparação ou aperfeiçoamento” do pessoal da Polícia Judiciária, dos Serviços Prisionais e dos Serviços Jurisdicionais de Menores(82).
A leitura desse relatório é, ainda hoje, extremamente enriquecedor e motivador, para quem tenha presente que o investimento na formação dos quadros de uma instituição é a prioridade das prioridades.
Interessante é anotar também que o Conselheiro Miguel Caeiro veio a ser, mais tarde, o primeiro Director do Centro de Estudos Judiciários. E que o Director, que lhe sucedeu no CEJ, Conselheiro Laborinho Lúcio, havia sido Director da Escola de Polícia Judiciária. Sendo embora curto o período de exercício nesta qualidade, foi o suficiente para deixar marca na Quinta do Bom Sucesso.
Efectivamente, o Projecto por si elaborado, em 16-05-1979, na qualidade de Director da Escola de Polícia Judiciária, prevê o conjunto de obras a realizar na Quinta do Bom Sucesso, as quais foram integralmente executadas e constituem hoje um “campus” modelar(83).
Em 1972, a E.P.C.C. foi transformada no Instituto de Formação Profissional do Ministério da Justiça, o qual tinha como objectivo a especialização de todos os escalões de funcionários do Ministério da Justiça.
Em 1978, foi criada a Escola de Polícia Judiciária, sublinhando-se que, para fazer face “às novas e mais complexas formas de criminalidade”, […]

_______________

(*) Texto que serviu de base à intervenção, em 26-06-2009, no Seminário em Administração da Justiça – Mestrado em Administração da Justiça, Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.
(**) Director do Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais, de 2/9/2002 a 20/3/2007, período em que foi membro do Conselho de Administração da Academia Europeia de Polícia/CEPOL, tendo sido eleito, em Junho de 2006, Vice-Presidente da Associação Europeia dos Colégios de Polícia/AEPC.
(82) Cf. “A Preparação e Formação do Pessoal dos Serviços Prisionais, dos Serviços Jurisdicionais de Menores, e da Polícia Judiciária em alguns Países da Europa”, Boletim da Administração Judiciária e dos Institutos de Criminologia, Ministério da Justiça, nº 3, Julho de 1958, p. 41-121.
(83) Cf. Francisco Teodósio Jacinto, “A Formação de Magistrados – Recordações e Testemunhos”, in CEJ – Vinte e Cinco Anos – A Memória do Futuro, 2006, p. 53.