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A Convenção de Haia de 2000 relativa
à protecção dos Incapazes Adultos
Geraldo Rocha Ribeiro
Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Advogado
A Conferência da Haia aprovou, em 2000, uma Convenção – a Convenção sobre Protecção dos Incapazes Adultos – que pretendeu servir de resposta aos desafios que a protecção destes incapazes coloca no âmbito das relações jurídicas plurilocalizadas. Em particular pretendeu assegurar o reconhecimento das medidas de protecção adoptadas ou aplicadas para assegurar o cuidado dos adultos, figurando, de entre estas, as declarações de vontade antecipada.
Apesar da fraca adesão da Convenção até à data, o presente trabalho pretende dar a conhecer as soluções jurídicas nela preconizadas, de modo a promover a reflexão sobre a adequação e suficiência do actual modelo de protecção dos incapazes adultos em Portugal.
A detenção de estrangeiros requerentes de asilo
– um Direito sem fronteiras no mapa
do Humanismo europeu
Plácido Conde Fernandes
Magistrado do Ministério Público – Docente do Centro de Estudos Judiciários,
Professor Auxiliar Convidado da FCSH da Universidade Nova de Lisboa
A ideia de uma “livre circulação” universal de direitos humanos, cunhada no reverso da “proibição” soberana de entrada e circulação de estrangeiros irregulares, visa repor a centralidade dos direitos humanos e das liberdades individuais na discursividade retórica, à luz da narrativa normativa dos tratados da UE.
Esta hipótese é testada e confirmada, a partir da análise do direito constitucional, europeu e internacional, para aplicação de um “direito de qualidade” conforme à Constituição e ao direito internacional, sem descurar a análise das dificuldades resultantes da actual recessão económica e da ameaça do terrorismo global. É, assim, proposta uma leitura substancial e particularmente exigente da “lei portuguesa dos estrangeiros” e da “lei do asilo”, quanto aos pressupostos e às condições de detenção ou retenção de cidadãos não documentados.
As perspectivas futuras são identificadas e relevam de uma reflexão sobre as insuficiências ou incoerências do sistema de justiça, Tribunais, MP e advocacia, no âmbito mais vasto de uma intervenção integrada por políticas públicas adequadas e de mobilização da sociedade civil.
A detenção de imigrantes na jurisprudência
nacional e internacional
Ana Rita Gil
Doutoranda e Investigadora da Faculdade de Direito
da Universidade Nova de Lisboa. Membro da Rede “
Destituição e Direitos Humanos
No actual estádio de desenvolvimento do Direito, a detenção de imigrantes é aceite quer pelo Direito Internacional, quer pela nossa ordem jurídica interna. A jurisprudência de vários órgãos quer internacionais quer nacionais tem, porém, vindo a afirmar a existência de limites à aplicação deste tipo de medidas, que se têm traduzido em verdadeiras garantias para os imigrantes detidos. O escopo deste estudo é constituir um guia para essa jurisprudência – quer internacional, quer da União Europeia, quer dos tribunais portugueses.
A responsabilidade civil extracontratual das entidades
públicas e a responsabilidade civil por dano ecológico:
sobreposição ou complementaridade?
Carla Amado Gomes
Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa,
Professora Convidada da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
O surgimento, em 2007, de dois diplomas em sede de responsabilidade civil extracontratual coloca, pela sua possível sobreposição, desafios ao aplicador do Direito. Saber se, e em que medida, se articulam a Lei 67/2007, de 31 de Dezembro (relativa à responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas), e o DL 147/2008, de 29 de Julho (relativo ao regime de prevenção e reparação do dano ecológico) constitui o objectivo desta breve reflexão.
Directivas Antecipadas de Vontade:
em busca da lei perdida
Vera Lúcia Raposo
Assistente da Faculdade de Direito da Universidade
de Coimbra/Centro de Direito Biomédico, Advogada
A recusa de tratamento de suporte de vida não pode ser visto como uma tentativa de suicídio ou como eutanásia, uma vez que a rejeição de intervenções terapêuticas apenas permite que a doença siga o seu curso natural. Se a morte eventualmente ocorrer será resultado de uma doença e não de lesões infligidas pelo médico.
As directivas antecipadas de vontade podem operar de duas formas. Uma delas consiste num documento escrito – o testamento vital – no qual a pessoa dispõe acerca da sua vontade quanto aos cuidados médicos que pretende receber ou não receber quando perca a capacidade de exprimir os seus desejos ou se encontrar em tal estado de incapacidade que não possa decidir por si. A outra modalidade consiste na nomeação de um Procurador de Cuidados de Saúde, através de um documento que lhe atribui poderes para tomar decisões em questões relacionadas com a aplicação de tratamentos e de medidas de suporte vital quando a pessoa representada já não o possa fazer por si.
A intenção não é fomentar a eutanásia activa, mas somente deixar ao paciente a decisão do momento no qual os esforços terapêuticos devem ser interrompidos (ou, em alternativa, que medidas deseja que sejam aplicadas, pois as directivas antecipadas de vontade servem igualmente para autorizar expressamente determinada terapêutica) e, nesta medida, não vai contra o disposto no nosso Código Penal.
Entrada e busca domiciliárias no Direito Policial
António Francisco de Sousa
Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
A entrada e a busca domiciliárias não se confundem enquanto figuras do direito policial. Continua a verificar-se uma importante lacuna legislativa quanto à regulação da entrada no domicílio para fins preventivos. É urgente que o legislador regule expressamente a entrada no domicílio, mesmo durante a noite, para fins preventivos de bens jurídicos fundamentais como a vida ou a integridade física em situação de extrema urgência. A regulação da entrada e busca domiciliária deve ser quanto possível clara e precisa, quanto aos fins, meios e procedimento. Também as escutas e gravações no domicílio, a partir do exterior ou no próprio interior, constituem ingerências na privacidade do domicílio a necessitar de uma regulamentação clara e precisa da lei.
Nótula sobre o banco de horas no Código
do Trabalho de 2009 e o trabalho prestado
em dia de descanso obrigatório e em dia feriado
Júlio Gomes
Professor da Escola de Direito da Universidade Católica – Porto
O presente estudo trata de alguns limites legais à contratação colectiva em matéria de organização do tempo de trabalho, mormente no que toca aos dias de descanso e aos dias feriados.