Page 84 - Revista do Ministério Público Nº 49
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Revista: No 49 - 1o trimestre de 1992
Capítulo: Documentação
Título: Acórdãos do Tribunal Constitucional (publicados no 4o trimestre de 1991)
Página: 175
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Acrdos do Tribunal Constitucional (publicados no 4o trimestre de 1991) 
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FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA ÇÇ
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1. Decreto No 412/1991 do Conselho de Ministros (Trabalho no domicílio)
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Considerados inconstitucionais o artigo 5o, artigo 6o, artigo 8o, artigo 9o, artigo 13o, artigo 15o, artigo 16o e 
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artigo 25o, por violaão do disposto no artigo 168o, No 1, b) da Constituição, em conjugação com o artigo 
53o, artigo 17o, e artigo 59o, No 1, a) e d) do mesmo diploma. 
Acrdo No 373/1991, de 17.10.91 (Diário da República, I, 6.11.91).

2. Decreto No 408/1991 do Conselho de Ministros (Alteração do regime jurídico de suspensão do 

contrato de trabalho e de redução do período normal de trabalho)

Julgado inconstitucional, por violação do artigo 168o, No 1, b), conjugado com o artigo 53o, artigo 54o, No 4 ç
e artigo 55o, No 6, todos da Constituição. áçáã
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Acrdo No 372/1991, de 17.10.91 (Diário da República, I, 7.11.91).
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3. Decreto No 463/1991 do Conselho de Ministros (Normas relativas ao uso do cheque)

Consideradas no inconstitucionais as normas questionadas (artigo 8o, No 1, artigo 9o, No 1, a) a d) e No 2, ç
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artigo 11o, No 1, a) e b) e No 3). úçãú
Acrdo 371/1991, de 10.10.91 (Dirio da Repblica, II, 10.12.91).
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FISCALIZAO ABSTRACTA ú

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1. Assento do Supremo Tribunal de Justia de 23.4.87, publicado no Diário da República, I, de
28.5.87 (Aplicao do No 2, No 3 e No 4 do artigo 1110o do Código Civil às uniões de facto)
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Declarado inconstitucional, com fora obrigatria geral, por violação do princípio da não discriminação dos 

filhos, contido no artigo 36o, No 4 da Constituio. 
Acrdo No 359/1991, de 9.7.91 (Dirio da Repblica, I, 15.10.91).
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2. Lei No 7/1970, de 9 de Junho - Base V, No 4 (Assistncia Judiciária) 


Declarado inconstitucional, com fora obrigatria geral, por violao do artigo 13o da Constituição.
Acrdo No 400/1991, de 30.10.91 (Dirio da Repblica, I, 15.11.91). ç
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3. Decreto-Lei No 14/1984, de 11 de Janeiro - Artigo 10o, No 1 e artigo 13o, No 1


Declarada a inconstitucionalidade, com fora obrigatria geral, por violao do artigo 168o, No 1, b) e c) da 
Constituio, do artigo 10o, No 1 e, consequencialmente, do artigo 13o, No 1. 
Acrdo 430/1991, de 13.11.91 (Dirio da Repblica, I, 7.12.91).,


FISCALIZAO CONCRETA 

1. Cdigo de Processo Civil - artigo 678o, No 1

Considerado no inconstitucional, na parte em que vincula o direito de recurso ao facto de a decisão 

recorrida ter sido proferida em aco cvel cujo valor exceda a alada do tribunal que a proferiu. 
Acrdo No 163/1990, de 23.5.90 (Dirio da Repblica, II, 18.10.91).

2. Decreto-Lei No 376/1987, de 11 de Dezembro - artigo 204o Julgado inconstitucional. 


Acrdo No 283/1991, de 19.6.91 (Dirio da Repblica, II, 24.10.91).

3. Decreto-Lei No 14/1984, de 11 de Janeiro - Artigo 10o, No 1 e artigo 13o, No 1 Julgados 
inconstitucionais.










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