Page 28 - Revista do Ministério Público Nº 79
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238 e ss. 
( 52 ) Idem. 
( 53 ) Andrade, J. Carlos Vieira, Os Direitos ..., p. 237. 

( 54 ) Idem. é
( 55 ) Dias, Jorge de Figueiredo (que, aliás, foi o autor do ante projecto do actual C.P.P.) Para um Reforma 
Global do Processo Penal, da sua Necessidade e Algumas Orientações Fundamentais, Para Uma Nova 
çé
Justia Penal, Coimbra, Almedina (1983), p. 224 e 228; no mesmo sentido, Rodrigues, Anabela Miranda, O Éêçõ
Inqurito..., p. 65, defende a «jurisdicionalização de todas as medidas investigatórias que directamente óáá
contendam com os direitos, liberdades e garantias das pessoas»; orientação que resultava também da íç
respectiva lei de autorização legislativa - artigo 2o, No 2, 45), da Lei No 43/1986, de 26 de Setembro; sobre ãé
o conceito constitucional de instrução, Silva, Germano Marques, Curso ..., II, p. 172 ou, do mesmo autor, 
á
Do Processo Penal Preliminar, Lisboa (1990), p. 29 a 59. ççí
( 56 ) Acrdo do Tribunal Constitucional No 7/1987, Diário da República Ia Série, de 09/02/1987. óõõç
( 57 ) Neste sentido, Rodrigues, Anabela Miranda, O Inquérito ..., p. 65. õ
á
( 58 ) Neste sentido, Andrade, Manuel da Costa, Sobre as Proibições ..., p. 202. 
( 59 ) Deixando em aberto muitas das questões que mais frequentemente se colocam ao julgador, mesmo ççç
nas escutas telefnicas, cujo regime legal foi mais elaborado e regulado. ãõõ
ó
( 60 ) Neste sentido, Dias, Jorge de Figueiredo, Direito..., p. 24/25. ãí
( 61 ) Canotilho, J. Gomes, Direito ..., p. 484/85, Sobre o tema ver também, Andrade, Manuel da Costa, 
Sobre as Proibies ..., p. 22 e ss. e Sobre a Valoração ..., p. 24 e ss. é
62 
( ) Sobre este tema, Andrade, Manuel da Costa, Sobre a Valoração ..., p. 19 e ss., do mesmo autor, á
Sobre as Proibies ..., p. 27 e ss. çã
( 63 ) Como se verifica pela leitura, por exemplo, do artigo 143o, No 4, do Código de Processo Penal. é
64 
( ) Da que o seu regime seja permeável e sensível a alterações conjunturais, em consequência do 
aumento da criminalidade, principalmente da criminalidade violenta ou altamente organizada, ã
nomeadamente o trfico de estupefacientes, como ainda recentemente aconteceu entre nós, se bem que 
de forma indirecta, por via do agravamento de algumas penas de prisão, com a revisão do Código Penal, 
operada com a publicao do Decreto-Lei No 48/1995, de 15 de Março; sobre o tema, Andrade, Manuel da ãêé
úã
Costa, Sobre as Proibies ..., p. 281. ó
( 65 ) Andrade, Manuel da Costa, Sobre as Proibições ..., p. 290. ççêêçö
( 66 ) Desenvolvidamente sobre o tema, Andrade, Manuel da Costa, Sobre as Proibições ..., p. 61, 107 a õõéáõ
é
111, 169 e ss. e 304 e ss. e, embora referindo-se ao direito alemão, Gössel, Karl-Heinz, As Proibições ..., 
p. 435 e ss. 
( 67 ) Andrade, Manuel da Costa, Sobre as Proibies ..., p. 170. 
( 68 ) Andrade, Manuel da Costa, Sobre as Proibies ..., p. 175/76. 
ó
( 69 )  evidente que a Constituio da Repblica Portuguesa não utilizou o termo nulidade em sentido í
tcnico, at porque o conceito de nulidade no  exactamente o mesmo em todos os ramos do direito, ãç
querendo apenas significar que tais provas no tm qualquer valor. õ
70 ç
( ) Dias, Jorge de Figueiredo, Para um Reforma ..., p. 208. çõ
( 71 ) Gonalves, Manuel Maia, Meios ..., p. 195 ou, do mesmo autor, Código de Processo Penal - Anotado, õ
Coimbra, Almedina (1990), p. 206, embora nas suas anotaes ao Código de Processo Penal, 
nomeadamente na p. 278, defenda outra tese, coincidente com a que expomos neste texto. ã

( 72 ) Neste sentido Ferreira, Marques, Meios de Prova, Jornadas ..., p. 227 e Moura, José Souto de, ó
Inexistncia e Nulidades Absolutas em Processo Penal, Centro de Estudos Judiciários, Textos, I (1990-91), á
p. 124. ç
( 73 ) Neste sentido Andrade, Manuel da Costa, Sobre as Proibies ..., p. 193 e ss.; Ferreira, Marques, õ

Meios ..., p. 227 e Moura, Jos Souto de, Inexistncia ..., p. 125. ( 74 ) Neste sentido Andrade, Manuel da à
Costa, Sobre as Proibies ..., p. 314/315; Dias, Jorge de Figueiredo, Para um Reforma ..., p. 208. 
( 75 ) O problema coloca-se sobretudo nas escutas telefnicas, mas pode ocorrer também nas buscas 

domicilirias e na apreenso de correspondncia. Sobre este tema, Andrade, Manuel da Costa, Sobre as 
Proibies ..., p. 277, inclinando-se para a total admissibilidade dos conhecimentos fortuitos nas buscas 
domicilirias, uma vez que o artigo 178o, do Cdigo de Processo Penal permite a apreensão de todos os ê
objectos que tiverem servido ou estiverem destinados a servir para a prtica de um crime. Este regime 
radica no princpio da economia processual e no facto de no vigorar, quanto s buscas domiciliárias, o 

regime do catlogo. Princpio que , tambm, vlido para a apreenso de correspondncia, embora aí á
esteja limitado pelo regime do catlogo - artigo 179o, No 1, alnea b), do Cdigo de Processo Penal. á
( 76 ) Sobre o tema Andrade, Manuel da Costa, Sobre as Proibies ..., p. 275 e ss. e 304 e ss. 
77 
( ) Andrade, Manuel da Costa, Sobre as Proibies ..., p. 306. 
( 78 ) Idem. 
( 79 ) No sentido de que s devem ser admitidos os conhecimentos «relativos aos crimes do catlogo ou os

factos que com eles estejam em conexo» ... «Isto  os crimes que formam com o crime do catlogo uma 
unidade de infraces em sentido processual», Gssel, Karl-Heinz, As Proibies ..., p. 412 e ss.










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