Page 7 - Revista do Ministério Público Nº 49
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A aplicação dos novos institutos processuais confirma a tendência de anos anteriores: uma reduzida 
utilização da instrução (3,93% de casos a requerimento do arguido e 0,26% a requerimento do assistente), 
o uso moderado da faculdade prevista no artigo 16o do Código de Processo Penal (1950 casos) e uma 
relativa sobriedade na suspensão provisória do processo (786 casos).
ó
Ainda com interesse para o conhecimento do estado da justiça criminal, refira-se que o número de ãóó
processos penais entrados em fase de julgamento foi de 399 202 e o de processos findos de 355 626, os éóãõ
mais expressivos valores dos últimos anos ( 1 ). õçíç
Dos indicadores, pode razoavelmente inferir-se a existência de bloqueamentos, sobretudo na fase de ééóéõ
áê
investigação criminal.
é
So, alis, conhecidas as dificuldades que ocorrem nesta fase, designadamente as relativas à capacidade 
de resposta de órgãos de polícia criminal, de auxiliares de justiça, de departamentos de polícia científica e éúã
de peritos mdico-legais. Espera-se que as medidas já adoptadas ou em curso possam inverter, a breve ççú
ãéíúíãé
trecho, a situao.
çã
Os tribunais de instrução criminal conseguiram acelerar a liquidação dos processos ainda regidos pelo
é
Cdigo de Processo Penal de 1929, que agora totalizam 5348. íê
Sobre presos preventivos, 1991 evidencia um acréscimo relativamente aos três anos anteriores, tendo-se ã
2 ç
atingido a percentagem de 37,82% ( ). Não é de excluir que esta evolução esteja associada à morosidade 
ocasionada pelos problemas atrás referidos. ááá
No funcionamento geral da administração da justiça, observa-se uma subida de entradas em todas as ç
espcies de processos. ééçã
Nota especial merece a circunstância de o número de processos iniciados, em 1991, nos tribunais judiciais çâ
çã
(incluindo inquritos), ter-se aproximado de 630 000 e de o volume global de processos movimentados ter ãá
ultrapassado 1 800 000, valores que, referenciados à população do país, exprimem uma capitação ê
indiciadora de nveis muito elevados de litigiosidade. àúçã
Apesar disso, 1991 saldou-se por um aumento considerável de processos findos ( 3 ). 
ê
Entre os acontecimentos que marcaram a gestão do ano anterior, é oportuno referir a utilização, no âmbito é
do Ministrio Pblico, de critrios de especialização na direcção da investigação criminal. í
Como  sabido, a especializao no combate à criminalidade fez-se tradicionalmente, em Portugal, no çáé
interior das polcias, deixando-se s magistraturas uma função que, até há pouco tempo, era de mero ãí
controlo. A necessidade de uma legitimao material que abranja as próprias fases preliminares do ê

processo e os princpios que, nesta matria, tm sido definidos por instâncias internacionais e que o novo çá
Cdigo de Processo Penal acolheu, obrigaram a repensar o modelo de funcionamento da magistratura do ã
Ministrio Pblico. áç
Resolvidos ou estabilizados os problemas de transição decorrentes da entrada em vigor do Código, ã

entendemos dever lanar a experincia em Lisboa, comarca que representa um volume de criminalidade àêê
correspondente a cerca de um quinto da totalidade do país e onde confluem factores específicos de í
complexidade processual. 
Com este objectivo, foram autonomizados no Departamento de Investigação e Acção Penal três núcleos ç
um, abrangendo a investigao de crimes de trfico e consumo de estupefacientes e substâncias ãá

psicotrpicas, outro, tendo por objectivo a corrupo e as fraudes, e o terceiro, incumbido de uma área que ç
compreende burlas, crimes fiscais e contra a economia e delitos em matéria ambiental, contra o património ãçá
histrico e cultural e contra o consumidor. ã
Os critrios que determinaram este organigrama comportam-se nos poderes que a lei reconhece aos 
rgos superiores do Ministrio Pblico relativamente  afectao de magistrados e correspondem ao ó

modo como interpretamos o papel desta magistratura na realizao de uma política criminal integrada. 
Trata-se, nuns casos, de reas que reclamam uma interveno mais directa dos magistrados, por razões 
de natureza processual e pela gravidade e danosidade social dos tipos de crimes (são exemplo disso a ç
droga, a corrupo, as fraudes e as burlas), e, noutros, de delitos novos, com interfaces complexas, ã
frequentemente referidas ao direito comunitrio. éóç

A especializao permitir uma aco mais eficiente e uma melhor articulao com os órgãos de polícia 
criminal. Ponto  que nos sejam facultados meios que, neste momento, escasseiam ou inexistem, como os 
relativos a apoio tcnico-administrativo, a percias e auditorias. ú
Nos registos de opinio verificados em 1991 sobre a problemtica do direito e da justiça, figuram algumas 

questes que, pela sua importncia, justificam uma referncia. 
Em primeiro lugar, a da prtica de actos urgentes, nomeadamente em fins de semana. 
A experincia dos turnos de fim de semana, em que tm participado o Ministrio Pblico, a advocacia e 
servios auxiliares de justia, veio confirmar o vaticnio diversas vezes realizado. Os indicadores 
estatsticos mostram que se est perante uma situao verdadeiramente carecida de tutela, para a qual é 

urgente encontrar uma soluo coerente e definitiva. Em seis meses, s nas cidades de Lisboa e do Porto, õ
foi de 564 o nmero de detidos, dos quais foram colocados em liberdade provisria 400.


Impe-se, de resto, aprofundar o problema. 
Com efeito, o sistema judicial portugus  estruturalmente deficitrio nas respostas de que dispe para 
situaes de emergncia, localizem-se elas nas reas da, liberdade, da segurana ou do estatuto global de 
cidadania. So casos de detidos, de indivduos portadores de perigosidade criminal, de menores em risco,










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