Page 77 - Revista do Ministério Público Nº 49
P. 77
domínio, conforme já tem sido sublinhado. (Veja-se a este propósito, entre outros, Neves Ribeiro, in «O
Ministério Público e a protecção dos interesses difusos», Revista do Ministério Público, Direitos
fundamentais do cidadão, da lei à realidade, Caderno No 5, a pg. 200).
E foi interpretando este sentimento que resolvemos acompanhar a notícia do Diário de Coimbra.
Para além da norma constitucional a que atrás fizemos referência, cabe aqui também salientar o artigo 59o â
da Lei No 13/1985, de 6 de Julho, que textua o seguinte:
´
«Qualquer cidadão no gozo dos seus direitos civis, bem como qualquer associação de defesa do óóç
patrimnio legalmente constituída, tem, nos casos e nos termos definidos na lei, o direito de acção popular õ
de defesa do património cultural.»
Por outro lado, não se ignora que em quase todas as sociedades modernas há uma preocupação
generalizada pela defesa do património histórico de cada pais. (Sobre a relevância que a defesa do ó
patrimnio histrico-cultural assume também no direito francês veja-se, entre outros, Jacqueline Morand -
Deviller, in «Que sais -je?», Le droit de I´environnement, a pg. 72 e ss. e 91 e ss., e Michel Prieur, in Droit
de Ienvironnement, 2a édition, a pg. 669 e ss.).
Mas, voltando-nos de novo para a situação que foi levantada, ficamos com a sensação, após as diligências
encetadas, que o caso não possui felizmente a gravidade que inicialmente se supunha.
Com efeito, depois dos esclarecimentos que nos foram prestados pensamos que o problema está ã
controlado e julgamos que não há motivos para receios futuros.
Na verdade, as diversas entidades estão sensibilizadas para a questão, incluindo o dono das obras e a
Cmara Municipal.
Assim, bem pode dizer-se que a chamada de atenção do Senhor Dr. Correia Góis teve eco e que as
instituies competentes no lhe deixaram de dar a devida atenção.
Nesta conformidade, e por considerarmos que não se torna necessária «in casu» qualquer intervenção do
Mo Po, determino o arquivamento dos autos.
(*) Despacho proferido no P.A. No 10/1991 dos serviços do Mo Po na comarca de Montemor-o-Velho.