Page 80 - Revista do Ministério Público Nº 49
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E poderá fazê-lo, ainda, por manifesta e grosseira inidoneidade da pretensão, figura que os autores
associam ao problema da legitimidade, como ocorreria no registo que se pretendesse de uma associação
sindical dos «admiradores do amarelo», «das mais elegantes», ou dos «mais inteligentes» (Cfr. Castro
Mendes, «Direito Processual Civil», II, 1980, pág. 290).
O requerente não formula uma pretensão material, que importaria saber se determinado núcleo de
pessoas - certo tipo de profissionais, v. g. militares, polícias, etc. - tem ou não direito a constituir-se em
associações sindicais ou se está ou não em condições legais de poder fazê-lo. ó
Resolveu pela negativa o despacho impugnado, a pretexto de... «as leis vigentes lhes negarem o direito de ç
associação sindical» mas, já se vê, que o saber se as leis vigentes, e quais leis, consentem ou negam aos ã
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policiais o direito de se constituírem em associações sindicais era e é problema que só aos tribunais cabe
apreciar e resolver.
Chamando a si, como o fez, a apreciação e decisão da legalidade de constituição da associação sindical
em causa, que só ao poder judicial cabia, incorreu, pois, o despacho impugnado no atribuído vício de
usurpao de poderes, razão por que, provendo o recurso, o declaramos nulo.
Sem custas.
Lisboa, 12 de Novembro de 1991
Farinha Ribeiras
Ferreira de Almeida
Guilherme da Fonseca
(*) Acrdo proferido no Proc. No 22936, da 1a Secção.