Page 38 - Revista do Ministério Público Nº 79
P. 38










- Antolisei, Francesco, Manuale di Diritto Penale - Parte Speciale, Vol. I, 9a edição, Milão, 1986. 
- Antón, T. S. Vives, (coordenação), Derecho Penal - Parte Especial, 2o edição. 

- Barreiros, José António, Crimes Contra o Património, Universidade Lusíada. 
- Calón, Eugenio Cuello, Derecho Penal, Parte Especial, Tomo II, Bosch, Barcelona, 10a edição. 
- Conde, Francisco Muñoz, Derecho Penal, Parte Especial, 11a edição, Tirant lo Blanc.
í
- Correia, Eduardo:
óóóóóóóóíç
ã
áéóó
- «O depósito de bens judicialmente penhorados, arrestados ou apreendidos e os crimes de peculato e de çãáà
abuso de confiança», Revista de Legislação e de Jurisprudência, No 3157 a 3159. 
- «O efeito da entrega como elemento constitutivo do crime de abuso de confiança», Scientia Iuridica. ê
- Costa, Américo de Campos, «O Crime de Abuso de Confiança», Scientia Iuridica, Julho/Outubro de 1956, úà
êçà
Tomo V.
- Fernndez, Miguel Bajo, Manual de Derecho Penal, Parte Especial, (delitos patrimoniales y económicos). á
- Jeschek, Tratado de Derecho Penal, Parte General, Vol. I. óã
- Machado, Miguel Nuno Pedrosa, «Relevância sistemática do crime de infidelidade patrimonial...», Revista ç
da Ordem dos Advogados, Ano 51, 1991.
óãã
ó
- Jean Pradel - Michel Danti-Juan, Droit Pénal, Tome III, Droit Pénal Spécial, Éditions Cujas, Paris, 1995. êêó
- Pinto, Carlos Alberto da Mota, Teoria Geral do Direito Civil, Coimbra Editora, 1985. á
- Rocha, Manuel Antnio Lopes, A parte especial do novo Código Penal - alguns aspectos inovadores, ê
Jornadas de Direito Criminal, A revisão do Código Penal, CEJ, 1996. 
- Roxin, Claus, Derecho Penal, Parte General, Tomo I, Fundamentos. La estructura de la teoria del delito, çõ
çí
Editorial Civitas, Madrid, 1997. ãç
- Santos, Beleza:
ãá
óóç
- Estudos sobre "O crime de abuso de confiança", Revista de Legislação e de Jurisprudência, No 2900. ã

- Anotao ao Acrdo do Supremo Tribunal de Justiça, de 26 de Outubro de 1935, Revista de Legislação í
e de Jurisprudncia, No 2550.
ó
ç
Outra bibliografia:
ãó
ã
çã
- Actas da Comisso Revisora do Cdigo Penal, Ministério da Justiça, Lisboa, 1979. ó
- Cdigo Penal - Actas e Projecto da Comisso de Revisão, Ministério da Justiça, Rei dos Livros. 
- Cdigo Penal Brasileiro, 4a edio, Editora Saraiva, S. Paulo, 1998. 
- Cdigo Penal, Ley No 62, Editorial de Ciencias Sociales, Havana, 1989. 
- Cdigo Penal para el Distrito Federal, Editorial Porrua, México, 1993. 
ç
- Cdigo Penal, Decreto Ley No 10426, de 23 de Agosto de 1972, Editorial Serrano, 1992, Bolívia. ã
- Cdigo Penal y leyes penales especiales, Editorial Arazandi, Pamplona, 1997. 
- M. Maia Gonalves:
á
- Cdigo Penal Portugus, 6a edio, Almedina, Coimbra, 1982. í
á
- Cdigo Penal Portugus, Anotado e Comentado, 8a edio, Almedina, Coimbra, 1995. ó
- Simas Santos - Leal Henriques, Cdigo Penal Anotado, Vol. II, Rei dos Livros, 1996.
ó
( 1 ) Jeschek, Tratado de Derecho Penal, Parte General, Vol. I, pg. 351. 

( 2 ) Cfr. Carlos Alegre, Crimes Contra o Patrimnio - Notas ao Cdigo Penal, in Cadernos da Revista do 
Ministrio Pblico, No 3, pg. 7. 
( 3 ) Quanto  possibilidade de o patrimnio, como universitas iuris, constituir, ou não, um bem jurídico 
ç
protegido, veja-se Miguel Bajo Fernandes, Manual de Derecho Penal, Parte Especial, (delitos patrimoniales ã
y econmicos), pgs. 3 a 7. ó
( 4 ) Cfr. Derecho Penal - Parte Especial, coordenador T.S. Vives Antn, 2a edio, pág. 87. 
5 
( ) Quanto s diversas acepes de patrimnio, vejam-se Manuel de Andrade, in Teoria Geral da Relação 
Jurdica, Coimbra, 1983, Vol. I, pgs. 205 a 226, e Mota Pinto, in Teoria Geral do Direito Civil, Coimbra, ó
1985, pgs. 342 a 351. 
( 6 ) Enquanto o crime de abuso de confiana se insere no Captulo II - Dos Crimes Contra a Propriedade, 

o crime de infidelidade insere-se no Captulo do III - Dos Crimes Contra o Patrimnio em Geral, ambos do 
Ttulo II do Livro II do Cdigo Penal. 
( 7 ) Ensina Cuello Caln, in Derecho Penal, Tomo ll, (Parte Especial), Bosch, Barcelona, 1957, pág. 889, 
que "existe apropriao quando o agente faz sua a coisa, integrando-a no seu patrimnio, com ânimo de 

dispor dela como dono, ..., existindo dissipao quando aquele que recebeu a coisa do seu dono e 
possuidor faz dela um uso diverso daquele para o qual a mesma Ihe foi entregue", adiantando que "em 
ambos os casos, o delito resulta do facto de o agente se comportar como dono da coisa e se atribuir, em 
relao  mesma, um poder jurdico que Ihe no pertence". 
8 
( ) Cdigo Penal Portugus, 6a edio, Almedina, Coimbra, pg. 774. 
( 9 ) Em idntico sentido, veja-se o Professor Eduardo Correia, in Revista de Direito e Estudos Sociais, VII,










   36   37   38   39   40