Page 41 - Revista do Ministério Público Nº 79
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agrícola, industrial ou estabelecimento similar, e regime aberto a execução da pena em casa de albergado
ou estabelecimento adequado".
( 54 ) De harmonia com o disposto no artigo 29o do Código em referência, a "sanção pecuniária
compreende a multa e a reparação do dano", sendo que "a multa consiste no pagamento de uma soma de
dinheiro ao Estado que se fixará por dias-multa, os quais não poderão exceder quinhentos dias. O dia- íê
multa equivale à quantia líquida auferida diariamente pelo sentenciado no momento em que consumar o áã
delito, tendo em atenção todos os seus rendimentos"; saliente-se, ainda, que para efeitos do Código Penal áçã
citado, "o limite inferior do dia-multa será equivalente ao salário mínimo diário vigente no lugar onde se
consumou o delito", sendo que "nos crimes continuados, se terá em atenção o salário mínimo vigente no
momento da prática da última conduta", enquanto para "os crimes permanentes se considerará o salário õ
mnimo em vigor no momento em que cesse a consumação".
( 55 ) O qual está previsto no artigo 386o do mesmo diploma legal, sendo punido com pena de três dias a
seis meses de prisão ou 30 a 180 dias de multa quando o valor da fraude não exceda dez vezes o do
salrio, elevando-se a pena para seis meses a três anos de prisão e multa de dez a cem vezes o salário
quando o valor da fraude exceder dez vezes mas sem ultrapassar quinhentas vezes o do salário,
elevando-se as penas para três a doze anos de prisão e multa até cento e vinte vezes o salário quando o
valor da fraude exceda quinhentas vezes o do salário.
( 56 ) Nos termos do artigo 27o do Código Penal Boliviano, as penas privativas de liberdade são o presídio, ç
aplicvel aos delitos de maior gravidade e com um a trinta anos de duração (limite máximo a observar ã
mesmos nos casos de concurso), e a reclusão, que se aplica aos delitos de menor gravidade, tendo um
ms a oito anos de durao, sendo que o juiz pode aplicar qualquer uma das duas sanções tendo em
ó
ateno a personalidade do autor, a gravidade do facto, as circunstâncias e as consequências do crime,
nos temos do respectivo artigo 37o.
( 57 ) Dispe o artigo 35o do Cdigo Penal Cubano que "a multa consiste na obrigação do punido pagar a
quantia de dinheiro determinada na sentença", sendo que "as multas serão formadas por cuotas, que não
sero inferiores a cinquenta centavos, nem superiores a vinte pesos".